Jurídico e Conformidade

Pró-Ética da CGU: o que é, requisitos e como se candidatar

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O Empresa Pró-Ética é o programa da Controladoria-Geral da União (CGU) que reconhece publicamente empresas com programa de integridade avaliado e aprovado. A adesão é voluntária e gratuita, o ciclo é bienal e a aprovação exige pelo menos 70 de 100 pontos, com no mínimo 45% em cada uma das dez áreas avaliadas. Na edição 2025-2026, 128 empresas foram aprovadas.

Não é certificação: a própria CGU avisa que o selo não atesta conformidade com normas técnicas como a ISO 37001 (perguntas frequentes da CGU). Mas desde a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025 ele pesa em licitações federais regidas pela Lei 14.133/2021: quem está na lista vigente não precisa submeter o programa à CGU em contratos de grande vulto (art. 7º, I) e pode usá-la como base da declaração para o critério de desempate (art. 18, II).

Onde as candidaturas ficam pelo caminho

Na edição 2025-2026, 406 empresas pediram acesso ao sistema, 265 enviaram o questionário completo, 202 passaram na admissibilidade e 128 foram aprovadas. Quase uma em cada quatro que enviaram tudo nem chegou a ter o programa avaliado.

A admissibilidade (CGU, Avaliação) pede três coisas:

  • Ficha limpa: nenhum processo administrativo de responsabilização nos últimos cinco anos, nenhum acordo de leniência em curso, ausência do CEIS, do CNEP, do CEPIM e da lista suja do trabalho escravo, e certidões fiscal, do FGTS, trabalhista e do Ibama.
  • Programa mínimo visível: área de integridade criada formalmente até a data de corte (30 de abril de 2024, na última edição), canal de denúncia em português com link no site, código de ética publicado, análise de riscos de integridade no período e indicadores de monitoramento.
  • Compromissos públicos: adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, com no mínimo 70 pontos na autoavaliação, e ao Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, do Instituto Ethos.

A regra dos 45% é a que derruba

Depois da admissibilidade vem o formulário de conformidade, de sim ou não, em que cada resposta positiva precisa de documento e da indicação de onde está a prova. As áreas com mais peso são código e políticas (19 pontos), alta direção (13) e instância responsável (13). Monitoramento e transparência socioambiental valem só 5 cada.

Na nossa leitura, é aí que muita empresa se engana. Dá para somar 80 pontos com um código e uma área de compliance muito bem montados e ficar de fora por falta de evidência de diligência sobre terceiros ou de monitoramento. O mínimo de 45% vale para as áreas pequenas também.

Há ainda o filtro de tempo: em 2025-2026 só valeram documentos produzidos entre 1º de novembro de 2022 e 31 de março de 2025, salvo código e políticas aprovados até essa data.

Preparar antes do edital

Até outubro de 2026, a CGU não havia publicado o regulamento da edição seguinte. Como cada edição define as próprias datas de corte, esperar o edital é tarde. Por onde começaríamos:

  1. Aderir ao Pacto Brasil agora. Depois da adesão, a empresa tem 180 dias para a autoavaliação, que é a régua mais parecida com a da CGU.
  2. Formalizar a área de integridade já: na última edição, a data de corte ficou cerca de um ano antes das inscrições.
  3. Gerar evidência com data ao longo de todo o período, e não no mês da inscrição.

Quem não for aprovado recebe pelo SAMPI o relatório de avaliação, um diagnóstico gratuito com a mesma régua que a CGU usa em outras análises. No GlobalSuite®, o módulo de Gestão de conformidade permite carregar as áreas do formulário como referencial próprio e ligar cada uma às evidências já guardadas.

Fontes oficiais: páginas do Empresa Pró-Ética no site da Controladoria-Geral da União (avaliação, perguntas frequentes e estatísticas) e Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União. Conteúdo revisado em outubro de 2026.

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