Prepare seus produtos para o Cyber Resilience Act
Requisitos do Anexo I, vulnerabilidades, notificações à ENISA e dossiê da marcação CE em uma única plataforma, produto a produto.
O que é o Cyber Resilience Act e o que vão exigir de você
O Regulamento (UE) 2024/2847, ou Regulamento de Ciber-resiliência, exige cibersegurança de todo produto com elementos digitais vendido na UE: software, dispositivos conectados, componentes. Sem ela não há marcação CE, e sem marcação CE o produto não entra no mercado.
Obriga sobretudo o fabricante, mas também importadores e distribuidores. E quem vende um produto com a sua marca passa a ser fabricante para todos os efeitos. Desde 11 de setembro de 2026 já é preciso notificar as vulnerabilidades exploradas e os incidentes graves, inclusive do que já foi vendido. O restante chega em 11 de dezembro de 2027.
Se quiser o detalhe, veja nosso guia sobre o que é o Cyber Resilience Act e a parte prática sobre como cumpri-lo.
- Norma
- Regulamento (UE) 2024/2847
- Em vigor
- 10 de dezembro de 2024
- Notificação
- Obrigatória desde 11 de setembro de 2026
- Aplicação plena
- 11 de dezembro de 2027
- Sanções
- Até 15 M€ ou 2,5 % do faturamento mundial
Papel e produtos
Você define se é fabricante, importador ou distribuidor e classifica cada produto.
Riscos e lacunas
Você analisa o risco de cada produto e o compara com o Anexo I.
Vulnerabilidades
SBOM, correções e notificações à ENISA no prazo durante todo o suporte.
Marcação CE
Documentação técnica, avaliação da conformidade e declaração UE.
Como um produto é classificado
A maioria
O próprio fabricante avalia a conformidade.
Importantes
Gerenciadores de senhas, VPN, roteadores… Normas harmonizadas ou um organismo notificado.
Importantes
Firewalls, hipervisores, detecção de intrusões… Sempre com um terceiro.
Críticos
Cartões inteligentes ou gateways de medidores. Podem exigir certificação europeia.
O CRA no GlobalSuite®
Cada produto com sua classificação, seus requisitos, suas vulnerabilidades e seu dossiê. E cada requisito ligado a um controle, um responsável e uma evidência.
Notificações no prazo
Quando uma vulnerabilidade é marcada como explorada, os relógios começam a correr, e cada envio à ENISA e ao CSIRT fica registrado.
Seus fornecedores, incluídos
Os componentes do SBOM se ligam ao módulo de risco de terceiros: você sabe quem fornece cada peça e se ela ainda tem suporte.
O dossiê se monta sozinho
Riscos, controles e evidências já estão na plataforma. A documentação técnica sai dali, não de uma pasta solta.
O CRA se encaixa no que você já faz
Cyber Resilience Act
Produtos, requisitos do Anexo I, vulnerabilidades, notificações e marcação CE.
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A diretiva para as organizações. O CRA faz o mesmo com os produtos que elas vendem.
Ver solução →ISO 27001
Se você já tem um SGSI, boa parte dos controles do CRA está feita.
Ver solução →Risco de terceiros
Seus fornecedores e os componentes que eles vendem, avaliados e acompanhados.
Ver solução →
Perguntas frequentes sobre o Cyber Resilience Act
Isso me afeta se eu não fabrico nada?
O que já é obrigatório?
O software como serviço entra?
Por quanto tempo preciso dar suporte?
Qual a relação com a NIS2?
O que é o SBOM?
O Cyber Resilience Act é o Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
Seus produtos prontos
para o CRA.
Mostramos o Anexo I, as vulnerabilidades e as notificações no GlobalSuite®.


