Riscos

NR-01 na prática: GRO, PGR e inventário de riscos passo a passo

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Na NR-01, o GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar e controlar riscos, e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a forma como a empresa o organiza e documenta. O PGR precisa ter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1), datados e assinados, além de um documento com os critérios de avaliação usados (item 1.5.4.4.2.2).

A nova redação do capítulo 1.5, dada pela Portaria MTE 1.419/2024, está em vigor desde 26 de maio de 2026, depois do adiamento feito pela Portaria MTE 765/2025. Segundo as perguntas e respostas publicadas pelo Ministério do Trabalho, a fiscalização aplicou o critério da dupla visita, com caráter orientativo, nos 90 dias seguintes. Esse prazo terminou no fim de agosto de 2026: hoje, o descumprimento já pode gerar auto de infração.

Este artigo trata da mecânica do GRO e do PGR. Para os fatores de risco psicossociais, veja o nosso artigo sobre a fiscalização dos riscos psicossociais na NR-01.

Processo e programa

A NR-01 é clara em que o PGR é um programa e não um documento. As regras de organização que convém ter à vista:

  • O PGR é implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade (1.5.3.1.1.1).
  • Pode ser atendido por um sistema de gestão, como a ISO 45001, desde que cumpra as exigências da NR (1.5.3.1.2).
  • Deve estar integrado aos demais programas de SST (1.5.3.1.3). O controle de saúde segue a classificação de riscos, nos termos da NR-7 (1.5.5.4.2).
  • Os trabalhadores participam: a empresa precisa consultá-los sobre a percepção de riscos e comunicar o que está no inventário e no plano de ação (1.5.3.3).

As etapas, na ordem da norma

  1. Levantamento preliminar. Antes de abrir um estabelecimento, para as atividades existentes e sempre que um processo mudar (1.5.4.2.1). Serve para eliminar perigos e agir já nos riscos evidentes. O que não for resolvido na hora entra no inventário e no plano de ação.
  2. Identificação de perigos. Descrição do perigo e das possíveis lesões ou agravos, fontes ou circunstâncias e o grupo de trabalhadores exposto (1.5.4.3.1), incluindo perigos externos previsíveis (1.5.4.3.2).
  3. Avaliação. O nível de risco combina severidade e probabilidade (1.5.4.4.2). Se um perigo tem várias consequências possíveis, vale a de maior magnitude (1.5.4.4.4.1). A probabilidade considera o cumprimento das NR e a eficácia das medidas já implementadas (1.5.4.4.5).
  4. Classificação. Define se é preciso adotar ou manter medidas de prevenção e o que vai para o plano de ação (1.5.4.4.3).
  5. Controle e acompanhamento. Medidas implementadas, registradas e corrigidas quando o acompanhamento mostrar que não funcionam (1.5.5.3).

O inventário de riscos, campo a campo

O item 1.5.7.3.2 lista o que o inventário precisa conter, no mínimo. Para cada campo, uma pergunta útil na revisão:

AlíneaConteúdo mínimoPergunta para conferir
aCaracterização dos processos e ambientes de trabalhoOs ambientes batem com o que existe hoje, inclusive trabalho remoto?
bCaracterização das atividadesDescreve o que se faz de verdade ou apenas o nome do cargo?
cDescrição dos perigos, com fontes ou circunstânciasCada perigo tem uma fonte identificável?
dPossíveis lesões ou agravos à saúdeEstá registrada a consequência de maior magnitude?
eGrupos de trabalhadores expostosDá para saber quantas pessoas estão em cada grupo?
fMedidas de prevenção implementadasAs medidas listadas existem e têm evidência?
gCaracterização da exposiçãoFrequência e duração estão descritas?
hDados de monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos e avaliação ergonômica (NR-17)As medições estão anexadas e dentro da validade?
iAvaliação e classificação dos riscosA classificação segue os critérios documentados?

O inventário deve ser mantido atualizado, e o histórico das atualizações fica guardado por, no mínimo, 20 anos (1.5.7.3.3.1). Na prática, isso significa que sobrescrever uma planilha a cada revisão não atende a norma: cada versão precisa continuar recuperável.

O documento de critérios

O item 1.5.4.4.2.2 exige que a empresa detalhe em documento as gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco e os critérios de classificação e de decisão. As perguntas e respostas do MTE de abril de 2026 o colocam ao lado do inventário e do plano de ação como documento obrigatório.

Na nossa leitura, é o documento mais esquecido porque não aparece em nenhuma tabela. Sem ele, duas unidades da mesma empresa avaliam o mesmo perigo com notas diferentes e ninguém consegue explicar por quê. Vale escrevê-lo antes de avaliar o primeiro risco, e não depois.

Plano de ação

O plano indica as medidas de prevenção a introduzir, melhorar ou manter (1.5.5.2.1), com cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição de resultados (1.5.5.2.2). O número de trabalhadores possivelmente atingidos aumenta a prioridade (1.5.5.2.1.1). As medidas seguem a hierarquia: eliminar o fator de risco, proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, EPI (1.4.1, g).

Quando revisar

A avaliação de riscos é contínua e deve ser revista a cada dois anos ou antes, quando ocorrer qualquer destas situações (1.5.4.4.6): implementação de medidas (para avaliar o risco residual), mudanças em tecnologias, processos ou organização do trabalho, medidas ineficazes, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, mudança nos requisitos legais e pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA. A própria NR-01 admite até três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST.

Terceiros e pequenas empresas

A contratante inclui no seu PGR as medidas de prevenção para as contratadas que trabalham nas suas dependências ou usa os programas delas. Nesse caso, a contratada entrega o inventário e o plano de ação das atividades contratadas (1.5.8.1 e 1.5.8.1.1). Quando os riscos vêm da interação entre as atividades, as medidas são definidas em conjunto, sob coordenação da contratante (1.5.8.4).

O MEI está dispensado de elaborar PGR, mas a contratante o inclui no seu programa quando ele atua nas suas dependências (1.8.1 e 1.8.1.1). Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais também ficam dispensadas (1.8.4). A dispensa vale só para o PGR: as demais obrigações das NR continuam (1.8.5).

O que a fiscalização olha

O MTE não exige modelo de documento nem profissional específico para elaborar o PGR. O Manual do GRO/PGR de 2026 traz planilhas de exemplo, de caráter orientativo. O que o auditor-fiscal verifica, segundo as perguntas e respostas oficiais, é a coerência entre avaliação, medidas adotadas e implementação efetiva, combinando análise documental, inspeção do local e entrevistas com trabalhadores.

Por onde começaríamos: o documento de critérios, depois o inventário de um estabelecimento piloto com os nove campos completos e, só então, a extensão aos demais. No GlobalSuite®, o módulo de Saúde e segurança ocupacional reúne identificação e avaliação de riscos, medidas de prevenção e ações corretivas no mesmo lugar, e a análise de Riscos trabalha com as escalas que a empresa definir, o que ajuda a manter um único documento de critérios para todas as unidades.

Fontes oficiais: texto da NR-01 com o capítulo 1.5 vigente desde 26/05/2026, página da NR-1 no Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 765/2025 e perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 (MTE, 2026). Conteúdo revisado em outubro de 2026.

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