A Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) é o sistema oficial que define quais atividades, ativos e projetos contam como sustentáveis no Brasil, com critérios técnicos por setor. Foi instituída pelo Decreto 12.705, de 31 de outubro de 2025, e hoje o uso é voluntário: nenhuma empresa é obrigada a reportar o alinhamento à TSB.
Mas o decreto já diz para que o governo federal pode usá-la: rotular produtos financeiros, enquadrar atividades de emissores de valores mobiliários, direcionar ou cortar incentivos fiscais e de crédito e qualificar compras públicas (art. 7º). Quem busca financiamento verde ou vende ao Estado vai sentir a TSB antes de ela virar obrigação.
Três testes por atividade
O art. 6º exige contribuição substancial para pelo menos um objetivo, não prejudicar significativamente os outros e cumprir salvaguardas mínimas, que são requisitos verificáveis de conformidade com a legislação climática, ambiental e socioeconômica. Quem passa nos três tem a atividade alinhada; quem falha só no segundo fica parcialmente alinhado. A introdução oficial avisa que, na fase inicial, o critério de não prejudicar será aplicado de forma limitada.
A TSB tem 11 objetivos, mas a primeira edição priorizou três: mitigação, adaptação à mudança do clima e redução das desigualdades com recorte de raça e gênero. Os critérios seguem a CNAE e cobrem agropecuária, indústrias extrativas e de transformação, eletricidade e gás, água e resíduos, construção, transporte e alguns serviços. O objetivo social é medido por um Índice de Equidade de Gênero e Raça com 33 critérios de sim ou não, aplicado à organização inteira. Quem já publica o relatório de transparência salarial tem parte dos dados.
Quando passa a valer
Não há calendário. A introdução oficial propõe duas ondas de relato, contadas a partir da primeira edição e dependentes da análise de impacto de cada regulador. Na primeira, companhias abertas listadas (exceto as de menor porte), instituições financeiras S1 e S2, gestoras e fundos. Na segunda, as demais companhias, instituições S3 a S5, seguradoras e previdência complementar.
O que se reportaria, segundo essa mesma sugestão: como a TSB entra na estratégia e na gestão de riscos, o percentual de receita e de CAPEX ligado a atividades alinhadas e, para bancos e fundos, a proporção de carteira sustentável. Até esta revisão, não localizamos norma do CMN, do Banco Central, da CVM ou da Susep que torne o relato obrigatório. O que está em curso é a fase de testes com participantes voluntários.
Não confunda com o relatório ISSB da Resolução CVM 193, que explica como os riscos de sustentabilidade afetam a empresa. A TSB responde a outra pergunta: quanto da receita e do investimento é sustentável segundo critérios oficiais. Ela foi desenhada para ser comparável à taxonomia da União Europeia, mas comparável não é idêntica, e uma filial de grupo europeu vai ter de cruzar as duas.
Onde vai o tempo
O primeiro filtro é mapear receita e CAPEX por subclasse CNAE: atividade fora dos cadernos setoriais não entra na conta, por mais verde que pareça. Depois, testar os critérios com dados reais, porque em vários setores o critério é uma intensidade de emissões, e sem inventário por processo não há como afirmar alinhamento.
Na nossa leitura, porém, a maior parte do esforço vai estar nas salvaguardas mínimas. Provar conformidade trabalhista, ambiental e de direitos humanos exige evidência que costuma estar espalhada entre RH, jurídico e meio ambiente. Se há financiamento ou título verde em vista, vale começar por aí, já que a rotulagem de produtos financeiros é o caminho mais provável de entrada da TSB.
No GlobalSuite®, o módulo de Gestão ESG reúne indicadores, pegada de carbono e riscos ESG com cada dado rastreado até a origem, e o de Conformidade guarda os requisitos legais com suas evidências, a base para demonstrar as salvaguardas.
Fontes oficiais: Decreto nº 12.705, de 31 de outubro de 2025, no Planalto; Taxonomia Sustentável Brasileira: Introdução e portal da TSB, no Ministério da Fazenda. Conteúdo revisado em outubro de 2026.





