O que é a Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade?
A Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade (DDDS), aprovada pelo Parlamento Europeu em 24 de abril de 2024, estabelece um novo marco regulatório que exige que as empresas identifiquem e mitiguem os impactos negativos nos direitos humanos e no meio ambiente em toda a sua cadeia de valor. Este artigo fornece um guia abrangente sobre o DDDS, suas obrigações e como a GlobalSuite Solutions pode ajudá-lo a cumprir esses novos regulamentos.
O DDDS é um regulamento europeu que impõe às empresas a responsabilidade de implementar medidas de due diligence para prevenir, mitigar e eliminar impactos adversos nos direitos humanos e no meio ambiente. Afeta grandes empresas da UE e de países terceiros com atividades na UE.
Objetivos da Diretiva DDDS
- Proteção dos Direitos Humanos: Garantir que as empresas respeitem os direitos humanos em todas as suas operações.
- Sustentabilidade Ambiental: Mitigar e prevenir danos ambientais em toda a cadeia de suprimentos.
- Transparência e Responsabilidade: Promover a transparência e a responsabilidade nas operações comerciais.
- Controle da cadeia de suprimentos: O dever de diligência deve abranger todas as operações na cadeia de atividades das empresas, realizadas pelos seus parceiros comerciais. Isso inclui atividades a montante (relacionadas à produção de bens, prestação de serviços, extração de matérias-primas, design, transporte, armazenamento, etc.). que ocorra antes da atividade principal da empresa em questão) e atividades a jusante (relacionadas com a distribuição, transporte e armazenamento do produto final). É fundamental que as empresas avaliem e gerenciem os riscos ambientais e de direitos humanos que afetam seus fornecedores e parceiros de negócios.
Obrigações das Empresas nos termos do DDDS
Integração em Políticas e Procedimentos: As empresas devem integrar a due diligence em suas políticas e procedimentos internos, garantindo que todas as atividades atendam aos padrões de sustentabilidade.
Detecção e gerenciamento de riscos: Implementar procedimentos para a identificação de riscos e efeitos adversos, reais e potenciais, sobre os direitos humanos e o meio ambiente.
Prevenção e Mitigação: Desenvolver medidas preventivas e de mitigação para lidar com os riscos identificados, eliminando os impactos negativos reais e mitigando os potenciais. Além disso, as empresas terão que reparar os efeitos adversos que se materializaram
Plano de Transição para a Mitigação das Alterações Climáticas: Estabelecer um plano para garantir que o modelo de negócios e a estratégia da empresa sejam compatíveis com a transição para uma economia sustentável e limitando o aquecimento global a 1,5°C, em linha com o Acordo de Paris e a meta de alcançar a neutralidade climática até 2050.
Sistemas de Alerta e Reclamação: Estabelecer e manter sistemas internos de alerta e denúncia que permitam às partes interessadas comunicar preocupações legítimas sobre os riscos relativos às próprias operações das empresas, às operações das suas filiais ou às operações dos seus parceiros de negócios nas cadeias de negócio das empresas. Vale ressaltar que a obrigatoriedade de ter um sistema interno de denúncias é imperativa na Espanha desde 2023 para todas as empresas com mais de 50 funcionários.
Cláusulas contratuais: Incorporar cláusulas contratuais que reforcem a responsabilidade ambiental e social nas relações comerciais.
Controle e verificação: Implementar mecanismos de controlo e verificação para garantir o cumprimento contínuo das obrigações de diligência devida em toda a cadeia de valor.
Relatório Anual de Informação: Informar sobre os aspetos regulados pela Diretiva, publicando uma declaração anual no seu sítio Web.
Quem são os sujeitos obrigados?
A diretiva se aplica a empresas com mais de 1.000 trabalhadores e um faturamento de mais de 450 milhões de euros. Além disso, aplicar-se-á gradualmente às seguintes empresas a partir de 2027:
- 2027: empresas com 5.000 trabalhadores e mais de 1.500 milhões de euros
- 2028: empresas com 3.000 trabalhadores e mais de 900 milhões de euros.
- 2029: empresas com 1.000 trabalhadores e mais de 450 milhões de euros.
Da mesma forma, serão obrigadas as empresas estabelecidas fora da União Europeia que exerçam atividades comerciais em países europeus e que atinjam esses limites de volume de negócios.
As PME não estão diretamente vinculadas pela diretiva, mas podem ser afetadas como parte da cadeia de valor das empresas abrangidas pelo seu âmbito de aplicação.
As empresas financeiras regulamentadas só precisarão cumprir as obrigações de due diligence nos estágios upstream de suas cadeias de valor.
Sanções e Mecanismos de Controle
Os Estados-Membros da UE criarão autoridades de supervisão para monitorar o cumprimento do DDDS e aplicar penalidades por não conformidade, que podem chegar a 5% do faturamento global líquido da empresa infratora.
Responsabilidade penal e crimes de acordo com a Diretiva (UE) 2024/1226
A Diretiva (UE) 2024/1226, publicada em 24 de abril de 2024, introduz a responsabilidade penal das pessoas singulares e coletivas que violem as medidas restritivas da União Europeia. Os crimes incluem fornecer fundos a entidades sancionadas, não congelar fundos, realizar operações com entidades de terceiros Estados, entre outros. As penalidades podem ser severas, incluindo multas significativas e sentenças de prisão.
Crimes específicos:
- Fornecer fundos a entidades sancionadas
- Não imobilize fundos
- Transações com entidades de países terceiros
- Prestação de serviços financeiros em violação de medidas restritivas
- Contornar as medidas restritivas não comunicando
Sanções
- Multas a pessoas jurídicas: Até 5% do faturamento global.
- Penas de prisão para pessoas singulares: Até cinco anos.
Como as soluções GlobalSuite podem ajudá-lo
Na GlobalSuite Solutions, oferecemos ferramentas e conselhos para ajudar sua empresa a cumprir o DDDS. Nossa abordagem abrangente inclui:
- Avaliação do risco: Identificamos e avaliamos os riscos em sua cadeia de suprimentos em termos de direitos humanos e meio ambiente.
- Gerenciamento de controles e implementação de políticas: Ajudamos a integrar a devida diligência em suas políticas corporativas e gerenciamos todos os controles estabelecidos na Diretiva
- Educação e formação: Oferecemos treinamento para garantir que sua equipe esteja ciente das novas obrigações.
- Sistemas de alerta: Desenvolvemos sistemas internos de alerta e relatórios.
- Monitoramento e relatórios: Implementamos mecanismos de controle e verificação para garantir a conformidade contínua.
Conclusão
A Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade e a Diretiva (UE) 2024/1226 representam uma mudança significativa na regulamentação europeia, levando as empresas a uma maior responsabilidade e sustentabilidade. A GlobalSuite Solutions está aqui para ajudá-lo a navegar por essas mudanças e garantir a conformidade efetiva com todas as novas obrigações.
Para obter mais informações sobre como podemos ajudá-lo, entre em contato conosco hoje mesmo.