
Com o software de compliance penal GlobalSuite®, implemente um programa de Compliance penal na sua organização para a gestão dos controles e do risco de maneira fácil e simples, tal como estabelece a Circular 1/2016 da Procuradoria-Geral do Estado, sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, estabelece a importância de que um “Plano de Prevenção de Crimes conte com um sistema de gestão informático que permita uma adequada e efetiva avaliação e gestão do risco penal da empresa”. Ou seja, estes sistemas devem permitir monitorar e avaliar o grau de efetividade dos programas de compliance implementados. E a capacidade de detecção de condutas puníveis mediante a adequada aplicação dos programas de Compliance e sua denúncia às autoridades poderá ser considerada como elemento eximente da responsabilidade penal da pessoa jurídica.











